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Quem nunca recebeu um spam, um SMS indevido ou um telefonema de uma marca que nunca ouviu falar, mas que tinha o seu contato pessoal?
Bastante comum, esses incômodos estão com os dias contados (é o que a gente espera!): em agosto de 2020, entrará em vigor a LGPD, a versão brasileira da Lei Geral de Proteção de Dados que promete acabar com o uso indiscriminado dos dados de pessoas físicas por pessoas jurídicas.
A medida, aprovada em agosto de 2018, agitou o mundo do marketing. Profissionais da área passaram a rever suas práticas e a forma com que as informações dos usuários são utilizadas dentro das empresas. A partir da nova regulamentação, os dados que você preencheu para baixar um e-book, por exemplo, não poderão ser utilizados para outras finalidades que não seja a que foi proposta, muito menos serem comercializados sem a sua autorização.
Uma mudança e tanto, que visa proteger informações pessoais num mundo onde esses dados são cada vez mais valiosos.
Mas o que, de fato, vai mudar?
Para te ajudar na missão de entender todas essas mudanças e o que você precisa fazer para adequar a sua empresa à nova lei, preparamos esse manual curtinho que bem poderia se chamar, com a licença de Stephen Hawking (que Deus o tenha!), Uma Breve História da LGPD.
Bora se preparar? Continue a leitura!
Para saber como se adaptar às novas regras, primeiro é preciso conhecer os direitos da pessoa física e os deveres da pessoa jurídica assegurados na LGDP. Vamos lá:
É direito do cidadão ter controle sobre suas informações pessoais. Elas foram definidas em duas categorias: dados sensíveis (raça, etnia, religião, vida sexual, entre outros), e banco de dados (nome, telefone, e-mail, etc.). Esse controle significa que um cidadão pode solicitar, alterar ou pedir a exclusão de toda e qualquer informação que uma empresa possua sobre ele – e deve ser atendido, sob pena de multas e penalidades.
Para a pessoa jurídica, temos à vista novas responsabilidades na hora de coletar, armazenar ou compartilhar dados.
Para captar informações pessoais, será preciso deixar claro para o usuário qual é a finalidade da coleta e obter seu consentimento. Para além disso, a finalidade precisa ter a ver com as atividades da empresa. E, sob nenhuma hipótese, esses dados poderão ser vendidos ou utilizados para discriminação de pessoas. Um exemplo: a venda de passagens por preços divergentes para clientes de estados diferentes, ou a criação de campanhas direcionadas somente para pessoas de determinada faixa salarial. Saiba mais sobre as mudanças da lei aqui.
De forma geral, será necessário obter o consentimento explícito por parte do titular para captar os dados da pessoa. Ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.
Na prática, as ações de marketing poderão continuar sendo executadas, mas com mais responsabilidade e transparência. Disparos de e-mail marketing, por exemplo, só poderão ser feitos com autorização do dono da conta.
Nesses casos, a base de dados de usuários de uma marca deve diminuir, porém a qualidade será ampliada, uma vez que quem autorizar está realmente interessado na comunicação da empresa. Resultado: laços mais fortes e mais conversões de leads em clientes.
O primeiro passo é buscar um profissional para entender qual é a base legal ideal para o seu negócio de acordo com as diretrizes da nova lei. Mantenha um registro dessa base legal. A partir daí, defina como política da empresa:
– Usar apenas dados consentidos e captados da forma correta para disparos de e-mail marketing, envio de SMS, envio de correspondências físicas, ligações e qualquer outra forma de comunicação. Mantenha um registro do consentimento de cada usuário.
– Promova treinamentos e workshops da sua equipe de marketing, para que nenhuma atitude equivocada seja tomada, resultando em problemas para a empresa.
– Revise toda a política de privacidade da companhia com o auxílio de profissionais da área jurídica, fazendo uma análise criteriosa das ações permitidas, ou não, com a nova regulamentação.
– Envie um e-mail para toda a sua base de contatos, informando que apenas os que concordarem continuarão na lista de destinatários da marca. Quem não quiser continuar, pode solicitar a retirada do seu cadastro do mailing list.
– A adoção de mensagens que informam que páginas de sites, blogs e landing pages possuem cookies para o recolhimento de dados de navegação é uma ação importante. Se o usuário concordar, os dados poderão ser utilizados para mostrar anúncios posteriormente.
Prepare-se! Apesar da LGPD entrar em vigor apenas em agosto de 2020, as ações precisam ser planejadas o quanto antes pela sua empresa, evitando que o setor de marketing saia no prejuízo.
Até a próxima, pessoal!
Jornalista, crossfiteira e mãe, ela é redatora do Núcleo Digital aqui da Woop :)